Novas Regras De Usucapião Extrajudicial Agilizam Processo De Regularização.
O artigo 1.071 do novo Código de Processo Civil passou a regular procedimento extrajudicial, deixando de exigir a via judicial para a busca da regularização da propriedade de imóvel, acrescentando o artigo 216-A à Lei de Registros Públicos (6015/1973). Com essa nova modalidade, o legislador brasileiro buscou a desburocratização da usucapião, o que, anteriormente, somente era possível por meio de um processo judicial. É evidente que, com a utilização da via extrajudicial para obtenção da usucapião, não haverá necessidade de esse processo passar pelas mãos de um juiz ou promotor público para que se possa ver efetivada a regularização da propriedade do imóvel. Entretanto, as regras impostas pela lei e os requisitos normativos terão que ser atendidos, sob pena de não haver sua consumação. Com essa nova regra procedimental, a responsabilidade e autoridade passa para as mãos do oficial de Registro de Imóveis, o chamado Cartório de Registro de Imóveis. O instituto da usucapião e