Novas Regras para Compra e Venda de Imóveis.
Com o objetivo de dar maior segurança jurídica para as aquisições de imóveis e loteamentos, a lei nº 13.786 foi aprovada em dezembro de 2018 alterando o artigo 2º da lei 4.591 (lei de incorporação) que se refere aos direitos e deveres contratuais na compra e venda de imóveis e loteamentos. Essa alteração acrescentou os artigos 35 A, 43 A e 77 A na lei. A lei tem a finalidade de disciplinar a resolução do contrato do adquirente de unidade imobiliária ou loteamento – o chamado distrato imobiliário – criando regras acerca dos valores que poderão ser retidos pelos incorporadores, bem como aqueles que os compradores deverão receber, entre outras questões relevantes. Com as alterações da lei, os contratos de compra e venda de imóveis passaram a ser revogáveis. De acordo com o artigo 35 A da lei 4.591 (lei de incorporação), nos contratos de venda devem ser apresentados previamente com o valor total pago pelo imóvel: o valor da entrada, a forma de pagamento, o valor refere...