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Novas Regras para Compra e Venda de Imóveis.

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Com o objetivo de dar maior segurança jurídica para as aquisições de imóveis e loteamentos, a  lei nº 13.786  foi aprovada em dezembro de 2018 alterando o artigo 2º da lei 4.591 (lei de incorporação) que se refere aos direitos e deveres contratuais na compra e venda de imóveis e loteamentos. Essa alteração acrescentou os artigos 35 A, 43 A e 77 A na lei. A lei tem a finalidade de disciplinar a resolução do contrato do adquirente de unidade imobiliária ou loteamento – o chamado distrato imobiliário – criando regras acerca dos valores que poderão ser retidos pelos incorporadores, bem como aqueles que os compradores deverão receber, entre outras questões relevantes. Com as alterações da lei, os contratos de compra e venda de imóveis passaram a ser revogáveis. De acordo com o artigo 35 A da lei 4.591 (lei de incorporação), nos contratos de venda devem ser apresentados previamente com o valor total pago pelo imóvel: o valor da entrada, a forma de pagamento, o valor refere...

Lei determina Multa de 50% ao Consumidor em caso de desistência de imóvel.

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Objetivo é unificar entendimento judicial sobre distratos, dar segurança a empresas e garantir prazo de entrega. A relação entre consumidores e incorporadoras imobiliárias está prestes a ser mudada. No último dia 20/11/2018, o Senado deu um passo importante no projeto de lei que estabelece e fixa multas ao consumidor que desista da compra de um imóvel. O PL 68/2018, por causa de emendas pontuais, voltou para a Câmara dos Deputados, mas deve ser aprovado sem novas alterações nos primeiros meses do ano que vem. A proposta prevê multas por desistência na compra de imóveis na planta, punição para as construtoras que atrasarem a entrega da obra e prazo de tolerância para arrependimento. O objetivo é oferecer maiores garantias ao comprador e também proteger incorporadoras da ação de especuladores que, segundo especialistas, estão entre os responsáveis pela crise do mercado imobiliário nos últimos anos. A aprovação do texto vem sendo comemorada entre representantes do setor, princ...

Porcelanato Líquido 3D: Tipos, como fazer, cuidados e mais de 50 modelos para se inspirar.

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O piso de porcelanato liquido cada vez mais vem sendo difundido e popularizado, principalmente ao seu efeito brilhante que lembra o piso de porcelanato. Apesar de receber esse nome, o porcelanato liquido é feito de epóxi ou poliuretano, além disso pode ser conhecido também por piso 3D. Esse tipo de piso é autonivelante aplicado com um rodo, que cria uma camada sem emendas muito brilhante. 1- Sala de estar com porcelanato liquido que imita o mármore cinza O porcelanato liquido vem sendo utilizado cada vez mais por arquitetos e designer de interiores, pois além do seu resultado elegante e sofisticado, não há entulhos de final de obra. Sua aplicação é limpa e não precisa de “quebra quebra”. Além disso, você pode cobrir pisos  já existentes com ele, facilitando a obra. Há dois tipos de resinas que são utilizadas para criar o porcelanato liquido, o epóxi e o poliuretano. Os materiais são muito similares visualmente e, por  isso, são frequentemente confu...