Lei determina Multa de 50% ao Consumidor em caso de desistência de imóvel.
Objetivo é unificar entendimento judicial sobre distratos, dar segurança a empresas e garantir prazo de entrega. A relação entre consumidores e incorporadoras imobiliárias está prestes a ser mudada. No último dia 20/11/2018, o Senado deu um passo importante no projeto de lei que estabelece e fixa multas ao consumidor que desista da compra de um imóvel. O PL 68/2018, por causa de emendas pontuais, voltou para a Câmara dos Deputados, mas deve ser aprovado sem novas alterações nos primeiros meses do ano que vem. A proposta prevê multas por desistência na compra de imóveis na planta, punição para as construtoras que atrasarem a entrega da obra e prazo de tolerância para arrependimento. O objetivo é oferecer maiores garantias ao comprador e também proteger incorporadoras da ação de especuladores que, segundo especialistas, estão entre os responsáveis pela crise do mercado imobiliário nos últimos anos. A aprovação do texto vem sendo comemorada entre representantes do setor, princ