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Mostrando postagens de abril, 2018

Banco Santander reduz juros de crédito imobiliário para 8,99% ao ano.

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Segundo o banco é possível contratar o financiamento imobiliário a partir de R$ 60 mil, prazo máximo de até 35 anos; renda mínima necessária é de R$ 2,5 mil. O  Santander   informou nesta quarta-feira, 25, que reduziu os  juros  anuais de  crédito imobiliário  para 8,99% ao ano no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e para 9,49% ao ano para Taxa de Mercado (Carteira Hipotecária). As novas condições valem a partir de hoje e irão vigorar até 31 de julho de 2018. Nestas condições, o banco financia imóveis novos e usados com valores de R$ 90 mil a R$ 950 mil (DF, MG, RJ e SP) no âmbito SFH, e acima de R$ 950 mil (DF, MG, RJ e SP) para Taxa de Mercado. Nos demais Estados, o valor do imóvel é de até R$ 800 mil. Segundo o banco, é possível contratar o financiamento imobiliário a partir de R$ 60 mil, prazo máximo de até 35 anos. A renda mínima necessária é de R$ 2,5 mil (composta) e o comprometimento com o financiamento deverá ficar entre 30% e 35% (pode variar de acordo com a

Contribuinte consegue isenção de IRPF sobre Lucro de Imóvel.

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Discussão gira em torno da isenção quando o produto da venda de imóvel é usado para a compra de outro imóvel. Na discussão sobre a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física sobre ganho de capital, o contribuinte está na frente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque as duas turmas de direito público entendem pela isenção do tributo sobre o lucro imobiliário. A situação ocorre quando há a venda de um imóvel em que é necessário apurar o ganho obtido, ou seja, o preço de aquisição e o preço de venda. Sobre este ganho há incidência de Imposto de Renda, com alíquota entre 15% e 22,5% sobre o valor do ganho. No STJ, a discussão gira em torno da isenção quando o produto da venda de imóvel é usado para a compra de outro imóvel no prazo de seis meses. A Receita Federal exige o pagamento do imposto quando o produto da venda é utilizado para quitar saldo devedor de outro imóvel já possuído ou cuja promessa de compra e venda já tenha sido celebrada. A Lei 11.196/2005, co

Dicas para Decorar a sua Casa para o Inverno.

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Boas dicas para você decorar a casa de uma forma simples e sem gastar muito neste próximo inverno. Confira as inspirações abaixo! Amado por alguns e odiado por outros. Sim, o inverno já está batendo à porta e as temperaturas mais baixas tomam conta do país, sobretudo nas regiões Sul e Sudeste. Por isso, é preciso preparar a casa e fazer com que seu lar seja um refúgio quentinho e aconchegante. Como fazer isso? Separamos boas dicas para você transformar  todos os cantinhos de uma forma simples e sem gastar muito. Duvida? Dá uma espiada nas inspirações para decorar a casa e voilá! Use e abuse das mantas para decorar a casa As mantas são curinga na decoração, mas no inverno elas são protagonistas de composições aconchegantes. O mais legal é que, independente do estilo, existe a peça ideal para deixar estrategicamente em cima da cama, sofá ou poltrona, por exemplo. Vale lembrar que uma tendência que perdurou durante todo o ano passado e será queridinha deste ano é manta de tricô

Caixa Econômica Federal volta a financiar 70% do imóvel usado e reduz para 9% ao ano a taxa de juros.

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A Caixa Econômica Federal divulgou nesta segunda-feira (16/04/2018) que decidiu reduzir os juros para financiamento da casa própria e aumentar o percentual do valor a ser financiado para compra de imóvel usado. As alterações, que começam a valer a partir de hoje, são destinadas a linhas de financiamento que utilizam recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo. Para imóveis que se encaixam no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), a taxa mínima foi de 11,25% para 10% ao ano. Para compra de imóveis pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH), onde estão enquadrados os imóveis residenciais de até R$ 800 mil para todo o país, exceto para Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, cujo limite é de R$ 950 mil, a taxa mínima de juros caiu de 10,25% para 9% ao ano. Para imóveis enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), cujos valores dos imóveis são acima dos limites do SFH, a taxa mínima caiu de 11,25% para 10% ao ano. O percentua

Os Riscos do “Contrato de Gaveta” na aquisição de imóveis.

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Comprar imóvel com “contrato de gaveta” não é seguro, mas é prática comum. Acordo particular realizado entre o mutuário que adquiriu o financiamento com o banco e um terceiro, traz riscos evidentes. Entre outras situações, o proprietário antigo poderá vender o imóvel a outra pessoa, o imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário, o proprietário antigo pode falecer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros. Além disso, o próprio vendedor poderá ser prejudicado, caso o comprador fique devendo taxa condominial ou impostos do imóvel, pois estará sujeito a ser acionado judicialmente em razão de ainda figurar como proprietário do imóvel. Por problemas assim, o “contrato de gaveta” é causa de milhares de processos nos tribunais, uma vez que 30% dos mutuários brasileiros são usuários desse tipo de instrumento. A Caixa Econômica Federal (CEF) considera o “contrato de gaveta” irregular porque, segundo o artigo  1º  da  Lei  8.004 /90 , alterada pela  Lei  10.